Informativo 643 Superior Tribunal de Justiça - DIVÓRCIO

Ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz. Logo, a incapacidade superveniente de uma das partes, após a decretação do divórcio, não tem o condão de alterar a competência funcional do juízo prevento (CC 160.329-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/02/2019, DJe 06/03/2019).

 

Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270643%27