Informativo 643 Superior Tribunal de Justiça - AGRAVO DE INSTRUMENTO

A decisão interlocutória que rejeita a ocorrência de prescrição ou decadência é uma decisão de mérito, que enseja a agravo de instrumento com base no inciso II do art. 1.015 do CPC/2015 (REsp 1.738.756-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 19/02/2019, DJe 22/02/2019).

 

Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270643%27