Informativo 655 Superior Tribunal de Justiça- DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

No CC/1916, o cônjuge viúvo que casasse de novo ou constituísse união estável perdia o direito real de habitação; no CC/2002, não mais existe essa causa de extinção. A constituição de união estável superveniente à abertura da sucessão, ocorrida na vigência do Código Civil de 1916, afasta o estado de viuvez previsto como condição resolutiva do direito real de habitação do cônjuge supérstite (REsp 1.617.636-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/08/2019, DJe 03/09/2019).

 

Fonte:https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270655%27