Informativo 664 Superior Tribunal de Justiça - ALIMENTOS

Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, não é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. Logo, o fato de o representante legal do menor autor de execução de alimentos possuir atividade remunerada não pode, por si só, servir de empecilho à concessão da gratuidade de justiça (REsp 1.807.216-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020).

 

Fonte:https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270664%27