Informativo 617 Superior Tribunal de Justiça – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Havendo meios executivos mais adequados e igualmente eficazes para a satisfação da dívida alimentar dos avós, é admissível a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, a fim de afastar o decreto prisional em desfavor dos executados. STJ. 3ª Turma. HC 416.886-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/12/2017 (Info 617)

 

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Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=201702401310.REG