Informativo 615 Superior Tribunal de Justiça – ALIMENTOS

Os valores recebidos a título de “participação nos lucros e resultados” são incluídos no percentual que é devido a título de pensão alimentícia? Em suma, toda vez que o devedor receber participação nos lucros e resultados, o valor da pensão deverá ser, automaticamente, pago a mais? 1ª corrente: NÃO. Os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados não se incorporam à verba alimentar devida ao menor. É a posição da 3ª Turma do STJ. REsp 1.465.679-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2017 (Info 615). 2ª corrente: SIM. As parcelas percebidas a título de participação nos lucros configuram rendimento, devendo integrar a base de cálculo da pensão fixada em percentual, uma vez que o conceito de rendimentos é amplo, especialmente para fins de cálculo de alimentos. É a corrente adotada pela 4ª Turma do STJ. AgInt no AREsp 1070204/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/09/2017

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=201401517846.REG.