Informativo 622 Superior Tribunal de Justiça –PODER FAMILIAR

Ação de prestação de contas ajuizada pelo filho em desfavor dos pais é possível quando a causa de pedir estiver relacionada com suposto abuso do direito ao usufruto legal e à administração dos bens dos filhos

Discussão sobre a possibilidade de o filho ajuizar ação de exigir contas em relação aos valores recebidos pelos pais em nome do menor. Como os pais possuem o usufruto legal dos bens dos filhos menores, bem como possuem a administração de tais bens, há a presunção de que tais verbas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, com todos os gastos inerentes à vida do menor. Ocorre que esse munus deve ser sempre exercido visando atender o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, de modo que tal presunção não é absoluta devendo-se permitir, em caráter excepcional, o ajuizamento da ação de prestação de contas pelo filho, sempre que a causa de pedir estiver fundada na suspeita de abuso de direito no exercício desse poder.