Informativo 622 Superior Tribunal de Justiça –INVENTÁRIO

É cabível o ajuizamento de ação autônoma perante o juízo cível quando se constatar, desde logo, a necessidade de dilação probatória incompatível com o rito especial do inventário. Logo, há a possibilidade de a parte já ingressar direto na via ordinária por entender que o juízo do inventário não é competente para a demanda.

 

Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270622%27